Nesta página:
- Entrando como turista
- Entrando como trabalhador
- Entrando como aluno
- Entrando como cônjuge
- Ficar no Japão
Abaixo está uma introdução básica ao sistema de imigração japonês. Entre em contato com a embaixada ou consulado japonês mais próximo fora do Japão ou com um escritório de imigração dentro do Japão para obter orientação oficial.
Todos os estrangeiros, incluindo residentes estrangeiros, obtêm impressões digitais e fotografam ao entrar no Japão como medida destinada a prevenir o terrorismo e outras atividades ilegais. Excluem-se deste procedimento os menores de 16 anos e alguns grupos especiais, como diplomatas e dignitários visitantes.
Todos os estrangeiros recebem um status de residência ao entrar no Japão. Existem mais de vinte status de residência, incluindo "visitante temporário" para turistas e uma variedade de status para estudantes, trabalhadores e parentes de cidadãos e residentes japoneses.
Turistas e viajantes de negócios (visitantes temporários)
Se você é cidadão de um dos mais de 50 países com os quais o Japão tem um "acordo geral de isenção de visto", você precisa apenas de um passaporte válido para entrar no Japão como "visitante temporário". Caso contrário, você precisa obter um visto antes de entrar no país. Visitantes temporários da maioria dos países podem permanecer por até 90 dias.
Se for cidadão da Áustria, Alemanha, Irlanda, Liechtenstein, México, Suíça ou Reino Unido, tem a possibilidade de prolongar a sua estadia até um total de seis meses. Você ainda entra no Japão inicialmente com uma permissão de 90 dias, mas pode solicitar uma extensão em um escritório de imigração no Japão.
Os visitantes temporários não estão autorizados a participar em quaisquer atividades pagas. No entanto, estudos de curta duração em escolas de língua japonesa são permitidos.
Todos os turistas estrangeiros no Japão são obrigados a carregar seus passaportes o tempo todo.
Estadias mais longas para os ricos
Se você é cidadão de um dos mais de 50 países com os quais o Japão tem um "acordo geral de isenção de visto" e tem uma economia de mais de 30 milhões de ienes, você e seu cônjuge podem permanecer no Japão por até um ano para de turismo ou lazer. Você não pode se envolver em atividades pagas. Um visto deve ser obtido antes de viajar para o Japão.
Trabalhar no Japão Trabalho de colarinho branco
Estrangeiros que desejam trabalhar no Japão precisam obter um visto de trabalho de uma embaixada ou consulado japonês fora do Japão para entrar no país com status de residência permitindo trabalho.
Existem mais de uma dúzia desses status de residência, cada um permitindo que o titular trabalhe apenas em um campo profissional específico, por exemplo, jornalismo, artes, pesquisa, educação, engenharia, entretenimento, gestão de negócios, serviços internacionais, etc. Se você mudar de emprego enquanto você estiver no Japão e seu novo emprego se enquadrar em um campo profissional diferente (por exemplo, da educação à engenharia), você precisará alterar seu status de residência.
Um diploma universitário ou experiência profissional considerável no campo aplicável é necessário para se qualificar para a maioria dos tipos de visto de trabalho. A maioria também exige que você tenha um possível empregador como patrocinador. A autorização de residência é concedida por períodos entre 4 meses e 5 anos e é prorrogável.
Os trabalhadores podem trazer seus cônjuges e filhos para o Japão com visto de dependente. Os dependentes não podem se envolver em nenhuma atividade remunerada, a menos que obtenham permissão do escritório de imigração, mas, mesmo assim, podem trabalhar apenas um número máximo de horas por semana.
Outros trabalhos e estagiários
O chamado status "Specified Skills" permite o trabalho em uma das mais de uma dúzia de áreas profissionais, incluindo construção, hospitalidade, enfermagem e manufatura. Os candidatos não precisam de um diploma, mas precisam passar por um teste de habilidades técnicas e saber um pouco de japonês. Existem dois tipos:O tipo 1 permite que os trabalhadores permaneçam no Japão por até cinco anos, mas não podem trazer sua família. O tipo 2 é para trabalhadores mais qualificados, pode ser estendido indefinidamente e permite que a família more no Japão. Os titulares do tipo 1 podem atualizar para o tipo 2 após cinco anos.
Além disso, existe o "Programa de Treinamento de Estágio Técnico" que permite que trabalhadores estrangeiros adquiram habilidades em um local de trabalho no Japão que de outra forma não poderiam adquirir em seus países de origem. Após alguns anos, os participantes se qualificam para mudar para o status tipo 1 de "Habilidade especificada" acima mencionado. A maioria dos trainees vem do Sudeste Asiático e da China.
Férias úteis
Este é um tipo de visto especial que permite alguma atividade remunerada para cidadãos da Austrália, Canadá, Dinamarca, Alemanha, França, Irlanda, Coréia, Nova Zelândia, Reino Unido e alguns outros países entre 18 e 30 anos. página de visto de férias para mais detalhes.
Estudar no Japão
Estrangeiros que desejam estudar no Japão (exceto para estudos de curta duração em escolas de idiomas) precisam obter um visto de estudante em uma embaixada ou consulado japonês fora do Japão para entrar no país com um status de residência que permita estudos de longa duração.
Patrocínio de uma instituição educacional no Japão e comprovação de fundos suficientes para cobrir todas as suas despesas durante a sua estadia são necessários para se qualificar para um visto de estudante. A autorização de residência é concedida por períodos entre 3 meses e 4 anos e 3 meses e é prorrogável.
Os alunos não podem se envolver em nenhuma atividade paga, a menos que obtenham permissão do escritório de imigração. Mesmo assim, os alunos podem trabalhar apenas um número máximo de horas por semana.
Cônjuges
Estrangeiros que são casados com um cidadão japonês ou com um residente permanente do Japão (veja abaixo) podem obter um visto de cônjuge, o que lhes permite exercer qualquer atividade remunerada no Japão. A autorização de residência é concedida por períodos de 6 meses ou 1, 3 ou 5 anos e é prorrogável.
Ficar no Japão
Dentro do Japão, a maioria dos assuntos relacionados à imigração, como estender a permissão de residência ou alterar o status de residência, são tratados pelo Departamento de Imigração (Nyukoku Kanrikyoku), que possui filiais em todo o país.
Cartão de residência
Todos os novos residentes estrangeiros recebem um cartão de residência ao entrar inicialmente no Japão nos aeroportos de Narita, Haneda, Kansai ou Chubu. Novos moradores que chegam por diferentes portos podem obter seus cartões em seus escritórios municipais.
O cartão de residência é um importante documento necessário para abertura de conta bancária, obtenção de telefone celular, conversão de carteira de motorista e atividades similares. Ele armazena as informações pessoais do titular, incluindo o endereço atual, o status de residência e o período de permanência. Os residentes estrangeiros são obrigados a levar sempre consigo o seu cartão de residência.
Prorrogação da permissão de residência
A maioria dos status de residência permite que você permaneça no Japão por um período entre três meses e cinco anos. Se desejar ficar mais tempo, você deve solicitar uma extensão em um escritório de imigração no Japão antes da data de expiração de sua permissão de residência atual.
O processo de candidatura é relativamente simples, desde que ainda preencha as condições para o estatuto específico de residência. Normalmente, leva alguns dias ou semanas para que o pedido seja processado, e você pode permanecer no Japão durante esse período, mesmo que sua permissão de residência anterior expire nesse meio tempo.
Mudando o status de residência
É possível alterar seu status de residência (por exemplo, de instrutor para artes ou de estudante para engenheiro) em um escritório de imigração no Japão. Você terá que fornecer documentação semelhante à que teria ao se inscrever em uma embaixada ou consulado fora do Japão.
Permissões de reentrada
Os residentes estrangeiros que desejam deixar o Japão temporariamente por mais de um ano precisam obter uma permissão de reentrada, caso contrário, perderão seu status de residência. As autorizações de reentrada podem ser obtidas nos escritórios de imigração no Japão. Para ausências inferiores a um ano, não são necessárias autorizações de reentrada.
Residência permanente
Os residentes estrangeiros que tenham demonstrado boa conduta e possuam bens suficientes ou capacidade para viver de forma independente podem obter residência permanente se residirem no Japão por um determinado número de anos consecutivos. Para profissionais altamente qualificados e cônjuges de cidadãos japoneses, a quantidade mínima de anos é tipicamente de um a cinco anos, enquanto para outros é tipicamente dez anos. O status de residência permanente é indefinido e permite qualquer atividade remunerada.
Naturalização
Estrangeiros que residiram no Japão por pelo menos cinco anos consecutivos (menos se casados com um cidadão japonês), demonstraram boa conduta, nunca conspiraram contra o governo japonês, possuem bens suficientes ou capacidade para viver de forma independente e estão dispostos a renunciar qualquer outra cidadania detida, pode ser concedida a cidadania japonesa.